Numa notícia referente a uma queixa por parte da Comissão Europeia por Portugal não ter dado prioridade à reciclagem de lubrificantes para veículos e motores, são referidas algumas declarações do Sr. Secretário de Estado do Ambiente segundo as quais, a falta de um sistema adequado para a reciclagem de óleos se deveria à opção pela co-incineração.
Tratando-se de uma interpretação sem fundamento, cumpre à CCI esclarecer o seguinte:
1 - Desde o seu primeiro relatório a CCI vem defendendo que só deveriam ir para co-incineração as fracções de óleos lubrificantes bastante contaminadas que não podem ser re-refinadas. Não há portanto qualquer exclusão da reciclagem, mas pelo contrário esta está explicitamente referida.
2 - No procedimento preconizado pela CCI para a co-incineração previa-se uma apreciação pela Comissão, caso a caso, dos contratos de tratamento dos resíduos, justamente para evitar o uso indescriminado da co-incineração.
3 - Após re-refinação restam sempre produtos não recuperáveis, que têm de ser encaminhadas para um destino final, como a co-incineração.
Assim, a implementação da co-incineração, ao contrário do que é sugerido na notícia, não constitui qualquer obstáculo à reciclagem dos óleos usados.
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